Este grupo de pesquisa da Faculdade de Direito de Franca, que se insere no âmbito do Programa de Pós-Graduação em "Políticas Públicas, Desenvolvimento e Efetividade do Direito", pretende investigar e repensar o papel do Estado partindo de questões jurídicas, econômicas e sociais colocadas na esteira da era digital e do desenvolvimento de políticas públicas e regulação das tecnologias digitais.
O debate jurídico está em foco em razão da era digital e do desenvolvimento de tecnologias digitais. A atenção é, simultaneamente, situada no presente e no futuro: saber como podem atuar os Estados na implementação de políticas públicas de acesso à internet, a inclusão digital, a regulação do ciberespaço e a criação de regras em busca à proteção do direito fundamental à privacidade e proteção de dados, bem como o comportamento do judiciário e da administração pública frente aos desafios típicos desta nova era.
Para além dos enormes desafios colocados ao Estado, à sociedade, à economia cabe a reflexão ainda sobre o papel do direito e como será estruturada essa nova economia baseada na informação na dinâmica com os demais fatores.
Para o caso brasileiro, revela-se necessário repensar modelos de desenvolvimento, direcionado as atenções para experiências internacionais e propostas criativas à luz da diversidade cultural, possibilitando um conhecimento mais atento à realidade local a despeito da inserção do país numa economia globalizada, competitiva e dinâmica. O foco da investigação é, assim, a articulação entre os limiares da vida social e os processos de desenvolvimento tecnológico. Para este grupo de pesquisa, esta articulação ocorre via alternativas normativas como um caminho seguro para a superação dos desafios e das condições impostas pela tecnologia digital.
Ademais, a incertezas que pairam sobre as questões relacionadas a regulação do ciberespaço, o desenvolvimento e implementação de políticas públicas de acesso à internet, a educação para o mundo digital, e os elementos definidores da privacidade e as políticas de proteção de dados, marca também a certeza de que medidas precisam ser implementadas pelo Estado e pela sociedade civil para a mitigação dos problemas, além disso, é claro de produzir segurança jurídica. Sublinhe-se que a era digital penetrou nos arranjos e nas dinâmicas de diversos sistemas sociais (econômico, jurídico, político entre outros).
As alternativas que se apresentam, finalmente, são construções coletivas por diferentes atores sociais, por vezes resultados dos próprios desafios e violações sentidas no seio social. Por um lado, o Estado deve assumir a prerrogativa legislativa e regulamentar as propostas normativas; ao passo que cabe também a sociedade civil e corporação buscarem soluções que não estejam reduzidas ao interesse econômico e financeiro isoladamente, mas que, por sua vez, realizem uma economia que seja capaz de sustentar o sistema (ambiental, social e econômico), pela via da alocação de investimentos em projetos que possuam destinação voltadas a sustentabilidade.

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