Published October 2, 2023 | Version v1
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O OBSERVADOR E O GOVERNO DOS JUÍZES: SOCIOLOGIA, TEORIA E PRÁTICA DO DIREITO

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Este artigo trata de uma análise, à luz da teoria funcionalista dos sistemas, do processo de ruptura das fronteiras entre direito e política, na realidade brasileira. Fenômeno nominado neste manuscrito de ‘o Governo dos Juízes’. Aludida ruptura dar-se-á em razão da ideia sobre o paradigma do protagonismo do Poder Judiciário e sua inequívoca posição de supremacia em detrimento dos demais poderes da República, à luz de uma prática judicante que, em muitas circusntâncias, viola a diferenciação funcional do Direito, o que enseja observações sociológicas, teóricas e práticas. Para tanto, no desenvolvimento do tema apontado, está o Observador, teoria extremamente explorada por Raffaele De Giorgi, Niklas Luhmann e Heinz von Foerster.
O Observador é uma construção cognitiva por um processo formulador através de um olhar sobre o Saber e o Não-saber, em outras palavras, é a propositura de uma nova teoria do conhecimento, ensejando uma virada epistemológica da matriz do pensamento do mundo ocidental. Esta nova ideação traz como uma de suas premissas o abandono do pensamento analítico - característico da primeira modernidade, com sua matriz dual de Sujeito e Objeto como elementos que impulsionam a produção do Saber – e a sua substituição por uma nova cognitividade que elege Sistema e Ambiente como os espaços de construção do Saber. É precisamente o olhar do Observador sobre o Sistema Social (Sociedade) e os diversos Subsistemas (política, economia, religião, direito, arte, ciência) que proporcionará a construção do conhecimento. Isto é, a racionalidade passa a ser construído através do olhar do Observador, que identifica nas relações comunicativas – a produção do agir comunicativo que substitui a ideia de fato, este é apenas um produto da comunicação, esta é o elemento preponderante para a construção do Sistema Social ou Sociedade – a origem do que mais a frente será nominado Saber ou Conhecimento. O posicionamento do Observador traduz um sentido científico construído em diversos espaços, a exemplo da sociologia, da neurociência, da cibernética, da comunicação, dentre outros.
O pensamento constrói Saber, Conhecimento, mas, necessita elaborar uma engenharia comunicativa que represente: lógica, sistematicidade e persuasão. Estas terminologias alcançam sua materialização comunicativa por uma única expressão: verdade. A teoria do conhecimento é uma construção da Verdade. Aquele que constrói verdades detém saber e conhecimento. E quem é ele? O Observador.
A verdade. A mentira. A verdade da mentira. A mentira da verdade. A verdade mentirosa. A mentira verdadeira. Os processos comunicativos de construção cognitiva, a partir da modernidade, com o uso de uma expressão intitulada Ratio (razão) buscam intensificar o dualismo sem sentido (verdadeiro ou falso), que vai edificar Saber e Não-saber, ou seja, a teoria do conhecimento. As realidades estão dentro do Saber, elas são a Verdade, conhecimento é verdade, saber é verdade.
Portanto, qual a verdade para o Direito? A verdade das normas estabelecidas e legitimadas através de processos prescritos, igualmente, em outras normas que oportunizam a validade como uma qualidade de as normas jurídicas fazerem parte de um ordenamento jurídico, em dado tempo, com força obrigatória, imperatividade e coercibilidade ou a verdade das decisões judiciais à revelia dos fundamentos da ordem jurídica?

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