Published September 30, 2021 | Version v1
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Separação de poderes, autonomia financeira e o Supremo: o repasse de duodécimos, contingenciamento e o STF no jogo do resgate fiscal

Authors/Creators

  • 1. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2020). Extensão universitária pela Universitat Innsbruck, em Innsbruck na Áustria (2020) Especializado em Advocacia Pública pela Escola da Advocacia Geral da União - EAGU (2021). Integrante do grupo de pesquisa "Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável". Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul (2015- presente). Membro do Corpo Editorial da Revista da PGE-MS (2019-presente).

Description

O presente estudo possui como escopo examinar o controle judicial do STF sobre litígios financeiros entre Poderes envolvendo duodécimos entre 1988 e 2020, isto é, sob a égide da CF/88. Nesse sentido, a pesquisa buscou responder as seguintes questões: Como a autonomia financeira limita o contingenciamento de gastos segundo o precedente firmado na ADI 2238/DF? Quais os limites da autonomia financeira segundo os precedentes firmados no MS 31671/RN, MS 34483/RJ e ADPF 405/RJ? Como agiu a Suprema Corte no jogo do resgate e das restrições orçamentárias? Para tanto, analisaram-se o inteiro teor e o andamento processual de alguns acórdãos paradigmas e de 42 decisões da presidência do STF sobre duodécimos entre 1988 e 2020, aos quais foram submetidos critérios de análise de resultados para determinar o grau de deferência do Supremo Tribunal Federal à autonomia financeira dos Poderes ou, por outro lado, à administração fiscal realizada pelo Poder Executivo. A pesquisa aponta que o Supremo funciona como um “Poder Moderador informal” em conflitos orçamentários entre os ramos de Poderes estaduais – substituindo a figura do Poder Executivo no §3º do art. 9º da LRF (julgado inconstitucional) e afetando o jogo do resgate e de restrições orçamentárias entre Poderes e Instituições. Sobre o grau de deferência das decisões da presidência em sede de contracautela, a pesquisa concluiu que: 47,6% das decisões (20 casos) foram favoráveis ao Poder Executivo, 38,1% das decisões (16 casos) foram desfavoráveis ao Poder Executivo; e 14,3% das decisões (6 casos) foram neutras.

Notes

Published in: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/240

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