A "não neutralidade" dos direitos humanos na interpretação da isenção tributária
Authors/Creators
- 1. Professor Doutor da Faculdade de Direito de Bauru – Instituição Toledo de Ensino, nos cursos de graduação e pós-graduação, Advogado, Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, biênios 2014/2015 e 2016/2017
- 2. Doutorando em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela ITE (Bauru/SP), Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES (Santos/SP), Especialista em Direito Tributário pela UNISO (Sorocaba/SP), Professor da Faculdade de Direito de Itu - FADITU; Avaliador do INEP/MEC; Procurador Municipal (Sorocaba/SP), Advogado, Administrador e Contador.
Description
O artigo analisa a estrutura jurídico-tributária brasileira; valendo-se dos ideais do Capitalismo Humanista, aprofunda a reflexão quanto à necessária interpretação a ser dada à isenção tributária frente aos direitos humanos, indagando se há neutralidade destes frente àquela, que se apresenta como um forte elemento extrafiscal; busca instigar a reflexão quanto ao contraste que existe entre a tributação (e seus institutos) e os direitos humanos que, de incompatíveis e antagônicos, devem ser estudados como compatíveis e integrados, para que alcancem a missão constitucional de construir uma sociedade fraterna que, na perspectiva do humanismo integral e da valorização da dignidade da pessoa humana, não mais admite tributação incontida. Como instrumentos de investigação, foram utilizados o teórico, o bibliográfico, o explicativo/descritivo e o qualitativo; assim como o método dedutivo; ao final, concluem os autores que todo o sistema de garantias de direitos previsto na Constituição Federal, foi construído na prevalência dos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana, cujos vetores estão intimamente ligados; que toda a atuação dos poderes investidos deve ser de forma a realizar esses direitos, isto é, o complexo das prerrogativas e institutos inerentes à defesa do cidadão, que garantem a convivência digna do contribuinte frente à insaciável fúria arrecadatória do Estado; e, por fim, que o respeito aos direitos humanos, por meio de interpretação sistêmica e teleológica das isenções, busca dar efetividade aos direitos fundamentais, preservando o ordenamento jurídico.
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8 - lepidus,+V2+n3_ARTIGO+34+-+A+NAO+NEUTRALIDADE+DOS+DIREITOS+HUMANOS+NA+INTERPRETACAO.pdf
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