Published March 31, 2023 | Version v1
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USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR E EVENTUAL AFRONTA AO DIREITO Á MORADIA

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A usucapião por abandono de lar, é uma espécie de usucapião especial urbana, em que tem como objetivo a preservação do direito social à moradia, levando em consideração o conceito de bem de família com seu princípio da função social do referido bem, tal espécie foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº12.424/2011, ao qual incluiu o artigo 1.240-A do Código Civil. O presente artigo realizou uma breve análise histórica sobre a origem e evolução de tal instituto e ainda discrimina os requisitos essenciais e fundamentais para concretização desta modalidade de usucapião. Mais além houve uma análise a respeito do direito social à moradia, que é um direito fundamental destinado a todos os seres humanos, ao qual traça relação com a usucapião e a aquisição da propriedade, ainda foi pormenorizadamente fundamentada a questão do “abandono de lar”, que deve ocorrer de maneira espontânea pelo ex-companheiro. Ao final destacou-se a competência para julgamento, qual seja a possibilidade de tal julgamento dentro do ordenamento jurídico brasileiro atual.

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USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR E EVENTUAL AFRONTA AO DIREITO Á MORADIA – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf