FEMINICÍDIO: VIOLÊNCIA DE GÊNERO
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Este artigo teve como finalidade estudar sobre o crime de Feminicídio previsto na Lei nº 13.104/15 e no Código Penal, e sua eficácia do cumprimento dos direitos de defesa da mulher. Nesse sentido, questionou-se: quais formas de combate ao crime de Feminicídio? Desta forma, a hipótese de resolução da problemática ocorreu por meio do emprego de medidas preventivas, educativas e sociológicas para vislumbrar uma mudança cultural, e combater atos violentos contra as mulheres e desigualdade de gênero. Para tanto, o objetivo geral foi analisar quais as formas de combate ao crime de Feminicídio e suas medidas preventivas. Ademais, a metodologia aplicada foi pelo método exploratório, com a abordagem qualitativa descrevendo a complexidade do problema e a interação de variáveis, através do método dedutivo que corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, foi elaborada pesquisa bibliográfica, por meio de doutrinas, artigos, sites, o qual mencionou a importância do combate ao crime de Feminicídio. Diante disso, conclui-se que é de suma importância os meios de combater a violência contra a mulher, bem como a aplicação de métodos de execução para penalizar esse tipo de ato, para que haja eficácia. Contudo, deve ser levado em consideração se de fato as medidas punitivas serão utilizadas na tentativa de combater a violência contra as mulheres.
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FEMINICÍDIO_ VIOLÊNCIA DE GÊNERO – ISSN 1678-0817.pdf
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