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ENTRE IN DUBIOS E RE IPSAS, SERÁ O "ETERNO RETORNO" À LEGALIDADE A SOLUÇÃO INOVADORA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

  • 1. Universidade Federal de Santa Catarina
  • 2. Faculdade IMED

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ENTRE IN DUBIOS E RE IPSAS, SERÁ O “ETERNO RETORNO” À LEGALIDADE A SOLUÇÃO INOVADORA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

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  • Joana Stelzer
  • Universidade Federal de Santa Catarina
  • Leandro Caletti
  • Faculdade IMED

Palavras-chave: 

improbidade administrativa, in dubio pro societate, juízo de admissibilidade, justa causa, legalidade estrita

Resumo

Este artigo se propõe a examinar o contexto de aplicação irrefletida do adágio in dubio pro societate no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, identificando a aplicação da legalidade estrita como o fundamento de proteção da justa causa. Para tanto, articulou-se o seguinte problema de pesquisa: a legalidade estrita se desvela em fundamento de proteção à justa causa, no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, contra a presunção decorrente da aplicação do in dubio pro societate? A hipótese central sustenta que sim, o que encaminha o estado da arte do direito administrativo a um retorno à legalidade estrita, no tema da improbidade administrativa. O objetivo geral consistiu em examinar a inconsiderada aplicação do in dubio pro societate no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, sendo que, em paralelo, foram eleitos os seguintes objetivos específicos: demonstrar a inexistência de densidade normativa do adágio; apontar a presunção decorrente da aplicação do brocardo e que acarreta, no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, a quebra da justa causa; e, demonstrar a legalidade como o fundamento de proteção à justa causa, no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa. Quanto aos aspectos metodológicos, a natureza da investigação retratou pesquisa pura. Relativamente à abordagem do problema, se verificou estudo qualitativo e, no que se refere aos fins, foi descritivo. O método de abordagem foi o indutivo, com enfoque crítico, e os procedimentos técnicos utilizaram doutrina, legislação e jurisprudência e os resultados foram expostos exclusivamente em forma de textos.

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Biografia do Autor

Joana Stelzer, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutora e Mestre em Direito pela UFSC, com estágio pós-doutoral na Faculdade de Direito da USP. Professora Associada II da UFSC, credenciada no Programa de Pós-Graduação em Direito para Mestrado e Doutorado (PPGD/UFSC). Líder do Núcleo de Estudos em Fair Trade (NEFT/UFSC).

Leandro Caletti, Faculdade IMED

Doutorando em Direito na UFSC. Mestre em Direito pela Faculdade IMED. Coordenador e Professor da Escola de Direito (graduação) da Faculdade IMED. Professor do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Faculdade IMED. Advogado publicista.

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Como citar na referência:

STELZER, J.; CALETTI, L. ENTRE IN DUBIOS E RE IPSAS, SERÁ O “ETERNO RETORNO” À LEGALIDADE A SOLUÇÃO INOVADORA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 103–104, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/stelzer2021. Acesso em: 14 out. 2021.

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