Published March 18, 2010 | Version v1
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Os Direitos Culturais como Direitos Humanos Fundamentais

  • 1. PUC-SP

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O título deste trabalho, bem como a própria proposta, é assaz e controversa. Em linhas gerais, tem como objetivo a tentativa de demonstrar que os direitos culturais, em seu sentido lato, é uma expressão dos direitos humanos e por assim o ser, devem ser considerados fundamentais. A escolha do título exprime a intenção do discurso, ou seja, incitar para reflexão acerca dos direitos culturais e sua interligação com os direitos de cada pessoa. Desde logo o conceito de cultura, relacionada ao direito, concedendo o estatuto de direitos culturais, parece ser uma designação altamente problemática, não cobrindo um campo semântico pacífico, nem sendo pacífica a sua inclusão no âmbito dos estudos jurídicos e ou interdisciplinares. Pelo contrário, é alvo das mais intrincadas controvérsias epistemológicas e ideológicas. Note-se que para algumas perspectivas é uma categoria fundamental de análise; para outras é um instrumento útil em algumas circunstâncias, mas, mesmo assim, usado com muitas limitações e reservas; para outras, ainda, não tem qualquer alcance real, podendo até ser escamoteador de uma autêntica investigação acerca do seu significado e suas relações com outros elementos, com outros direitos e até mesmo outras áreas do saber humano. E que dizer, então, acerca dos próprios direitos culturais? Que conceitos estão a convocar? Resta ainda considerar uma objeção epistemológica de fundo: será legítimo, ou possível estudar os direitos culturais como direitos humanos fundamentais?

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