Published January 1, 2013 | Version v1
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UNIÕES ESTÁVEIS ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO SÃO COMO CASAMENTOS, COM OUTRO NOME: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO BRASILEIRO

  • 1. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Professor de Introdução ao Estudo do Direito, Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Estácio de Sá (Vitória/ES); Professor-Coordenador do Grupo de Estudos em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais na FDV; Diretor Secretário-Geral da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH); Pesquisador vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV; Advogado e Consultor Jurídico. E-mail: julio.pfhs@gmail.com
  • 2. Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FDV; Professora Universitária; Servidora Pública Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Description

Resumo: O estudo faz três análises sobre o direito fundamental 
à livre manifestação de opção sobre a orientação sexual do 
indivíduo. A primeira defende a homossexualidade enquanto um 
direito fundamental de reconhecimento tardio, embora se 
verifique sua existência dentre os povos antigos, que a 
toleravam. A segunda defende que o recente entendimento do 
Supremo Tribunal Federal brasileiro reconhecendo, mediante 
uma decisão interpretativa, a união estável entre pessoas do 
mesmo sexo gera um forte precedente para o reconhecimento do 
casamento entre tais pessoas. A terceira defende a necessidade 
de tratamento igual entre companheiros e cônjuges em todas as 
questões relacionadas com direito de família e com direito 
sucessório. A conclusão é de que a Constituição, mediante a 
interpretação teleológica de seus princípios, objetivos e 
garantias, permite tanto uniões estáveis quanto casamentos entre 
pessoas do mesmo sexo. 

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2013-01-01
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