Published July 24, 2009 | Version v1
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HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO: PÓS-MODERNIDADE E FINS PRÁTICOS

  • 1. Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora permanente do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da UNIPAR – Umuarama.
  • 2. Aluna do Curso de Graduação em Direito da UNIPAR – Umuarama. Referencia: mfat@sercomtel.com.br

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RESUMO
 A ruptura metodológica do pensamento jurídico na pós-modernidade
 visou a aproximação entre teoria e prática. Para a hermenêutica
 jurídica contemporânea importa a decisão do caso concreto
 considerando a intenção prática como concretização do direito voltado
 para resultados e fins úteis. O estudo do pensamento jurídico tem,
 cada vez mais, se tornado importante matéria para o Direito pelo fato
 de ter grande influência na aplicação das leis aos casos concretos. A
 teoria crítica da razão jurídica discute a debilidade do sistema
 constitucional considerando o subjetivismo em relação à generalidade
 dos princípios constitucionais. Compreender a importância do
 pensamento jurídico na pós-modernidade e a crítica dirigida à atuação
 dos 
Tribunais em relação à efetivação dos mandamentos
 constitucionais representa o achamento, ou não, dos fins práticos do
 direito.
 Palavras-chave: pensamento jurídico; pós-modernidade; fins
 práticos.

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Issued
2009-07-24
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