Alteração do nome
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RESUMO
O ponto de partida do trabalho é o nome da pessoa natural. O direito ao nome é o direito à identidade pessoal, que a distingue na vida social e jurídica. O exercício dos direitos exige que se saibam quem são os titulares do nome. Como regra é definitivo e o Estado disciplina a sua imutalidade. A Lei dos Registros Públicos regulariza e dita que o nome pode ser substituído, por apelidos públicos notórios e integralmente na ameaça e coação quando da apuração do crime.
Toda pessoa tem direito ao nome e sobrenome e ele não pode ser utilizado por outros, sem autorização. O pseudônimo tem a mesma proteção do nome. Na vida privada admite-se o uso fictício, muito usado em literatura como Voltaire, (François-Marie Arouet); nos esportes como Pelé, (Edson Arantes do Nascimento); e nas artes cênicas, como Fernanda Montenegro, (Arlete Pinheiro). Para usar o pseudônimo na vida pública, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, incorporou legalmente ao nome.
Outras possibilidades de alteração de prenome e sobrenomes são autorizadas por lei: nomes com erro de grafia, ridículos, gêmeos, estrangeiros, comerciais, na maioridade (18 anos) e na polêmica redesignação do estado sexual consentida pela jurisprudência.
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