Published March 29, 2024 | Version v1
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ARGUIÇÃO DO MÉDICO-PERITO EM AUDIÊNCIA CÍVEL

  • 1. Mestre em Perícias Forenses. Coordenador do Curso de Direito da Faculdade dos Palmares
  • 2. Mestranda em Perícias Forenses. Professora do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade dos Palmares
  • 3. Mestranda em Perícias Forenses – UPE, Professora da Faculdade dos Palmares E-mail: vanessa@faculdadedospalmares.com.br
  • 4. Especialista de Direito Penal e Processual Penal. Advogado. Professor do Curso de Direito da Faculdade dos Palmares E-mail: gilsonfreitas@faculdadedospalmares.com.br

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RESUMO: Este artigo aborda a essencialidade, objetividade e a imparcialidade como responsabilidade do médico perito em uma audiência cível, considerando que deve basear suas conclusões em evidências sólidas e seguir os procedimentos éticos e legais ao realizar sua avaliação.

 

Palavras-chave: Perícia. Médico. Avaliação. Cível.

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Issued
2024-03-29
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