Published March 29, 2024 | Version v1
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NOVO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO NO TELETRABALHO

  • 1. Bacharelando em Direito pela UFAM – Universidade Federal do Amazonas; partícipe do programa de Monitoria.
  • 2. Bacharelanda em Direito pela UFAM – Universidade Federal do Amazonas; partícipe do programa de Monitoria.
  • 3. Pós Doutor em Direito pela Universidade de Salerno/Itália e pela Escola de Direito Dom Helder Câmara; Doutor em Direito pela Universidade de Limoges/França; Professor Adjunto da UFAM e Prof. Adjunto da UEA

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RESUMO:

 

Esta pesquisa teve como objetivo analisar a forma como ocorre o controle da jornada de trabalho na modalidade de teletrabalho a partir do que é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho e as mudanças sofridas por ela a partir da Lei nº 13.467/2017 e da Lei nº 14.442/2022. A metodologia utilizada na pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica e quanto aos fins, qualitativa. Concluiu-se que, apesar da Lei nº 14.442/2022 incluir os teletrabalhadores por jornada de trabalho nas disposições concernentes ao controle presentes na CLT, ainda há um grande caminho a ser percorrido para que seja assegurada a   saúde do teletrabalhador, a partir de um efetivo controle da jornada de trabalho, para que ele não seja privado das atividades de lazer imprescindíveis à sua saúde.

 

Palavras-Chave: Controle de Jornada Laboral. Dignidade Laboral. Teletrabalho. Saúde do Trabalhador.

 

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2024-03-29
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