Published March 20, 2023 | Version v1
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O impacto da tecnologia de reconhecimento facial na eficiência da prova pericial e na garantia dos direitos individuais

  • 1. Graduado em direito. Especialista em Bioética e Biodireito pela Faculdade dos Palmares (FAP). Membro da Comissão de Perícias Forenses do Estado de Pernambuco
  • 2. Professor do Curso de Direito da Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife. Mestre em Perícias Forenses pela Universidade de Pernambuco

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RESUMO

Introdução: Nas últimas décadas, as diversas formas de tecnologia vêm crescendo gradativamente em nosso meio, o reconhecimento facial vem marcando uma revolução no campo da perícia criminal. Este progresso promissor, embora ofereça aprimoramentos substanciais na eficiência da prova pericial, também suscita importantes questionamentos éticos e legais. Objetivo: proporcionar uma análise sobre a tecnologia de reconhecimento facial e seu respaldo mediante a garantia dos direitos individuais. Método: Trata-se de uma pesquisa jurídica elaborada através de fontes de artigos, sites e órgãos federativos que tratam a temática de reconhecimento facial/da prova pericial e da garantia dos direitos individuais. Como critérios de inclusão, selecionamos de artigos, sites e órgãos federativos que tratam a temática de reconhecimento facial/da prova pericial e da garantia dos direitos individuais. Nos critérios de exclusão, retiramos trabalhos que tratavam a tecnologia artificial, porém não condizia com o reconhecimento facial; foram excluídos Leis, Decretos, Portarias de quaisquer instância e/ou projetos de lei que não tratava da temática. Foi realizado um levantamento em torno de 200 trabalhos e sites em periódicos, finalizando com 30 artigos dentre outros trabalhos para construção deste. Resultado: Para que o sistema de reconhecimento facial automatizado seja efetivo na prevenção delitiva e na instrução criminal, é necessário que esses bancos de dados sejam integrados entre as diversas forças de segurança das nações. Sem esse real compartilhamento de informações, a aplicabilidade da tecnologia ficaria restrita à criminalidade local. Em relação à privacidade, os direitos estão voltados à intimidade, o direito à honra, à imagem, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados das comunicações telefônicas.

 

Descritores:  Tecnologia de Reconhecimento Facial. Direitos da Pessoa Humana. Análise Forense.

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Issued
2023-03-20
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