Direito penal e fake news: os limites democráticos à criminalização da desinformação
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O artigo pretende investigar se o direito penal pode ser utilizado como instrumento idôneo de tutela contra a difusão de fake news no Brasil, onde a divulgação de notícias falsas ainda demanda análise jurídica mais profunda, principalmente no campo penal. Do ponto de vista metodológico, a âncora epistêmica assenta-se na matriz teórica dialética de cariz jurídico-filosófico vinculada à tradição frankfurtiana. O recorte epistemológico incidirá sobre a atual estrutura do sistema penal brasileiro para definir se é possível e recomendável a intervenção estatal por meio da tipificação da propagação de fake news sem comprometer os princípios fundamentais do direito penal de um Estado democrático. Traduzindo a hipótese em questionamentos: Como o Estado deve tratar das responsabilidades e condutas atinentes à produção e disseminação de notícias falsas, gerenciando dilemas que envolvem direito à privacidade, liberdade de expressão, exercício de direitos políticos e potenciais abusos de poder econômico? Quais as exigências formais e materiais para a criminalização dessa conduta? Quais os obstáculos à criminalização da desinformação e os riscos para a estabilidade democrática do direito penal? Por se tratar de um tema novo no direito brasileiro, é natural que se busque uma orientação em experiências do direito estrangeiro, neste caso, no direito alemão, pioneiro no debate sobre a criação de medidas regulatórias referentes à disseminação de conteúdos ilícitos na Internet e mais familiar ao autor da pesquisa.
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