A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA PERICIAL E A IMPORTÂNCIA DE UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR
Authors/Creators
- 1. Advogada. Pós-doutoranda no Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
- 2. Pós- doutorando no Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
- 3. Professora do Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Description
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo realizar um levantamento bibliográfico, a fim de identificar a importância da interdisciplinaridade no estudo e na regulamentação da cadeia de custódia da prova pericial, nas variadas esferas jurídicas e nos âmbitos técnicos-administrativos. Para isso, empresa-se metodologia hermenêutica, com raciocínio dedutivo preponderante, explorando a bibliografia brasileira e estrangeira. O texto inicia com uma abordagem da ciência forense e da perícia criminal, seguido pelo apontamento de características e informações importantes relacionadas à prova pericial. Na sequência, a pesquisa se aprofunda na atual regulamentação da cadeia de custódia trazida pela Lei n. 13.964/2019 para, ao final, se demonstrar a importância de um olhar plural para estudar, regulamentar e legislar sobre a cadeia de custódia da prova pericial. Como resultado, se propõe alternativas práticas para a o desenvolvimento do caráter interdisciplinar, como (i) a implementação de disciplinas obrigatórias de ciência forense na graduação, nos cursos de formação de delegados, membros do ministério público, juízes, defensores públicos, bem como a promoção de cursos semelhantes pela OAB, (ii) a implementação de disciplinas jurídicas nos cursos de formação para peritos criminais, (iii) o estímulo dos órgãos de perícia e dos institutos de criminalística para participar como amicus curiae na promoção de um debate público interdisciplinar, além da convocação dos mesmos para participar de debate legislativo, (iv) a organização de eventos interdisciplinares e (v) a convocação de peritos criminais ao juízo sempre que necessário sanar dúvidas sobre o laudo pericial – seja oralmente ou por escrito.
Palavras-chave: cadeia de custódia, prova pericial, interdisciplinaridade.
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2021-09-30PUBLICADO