NEURODIREITOS, OS NOVOS DIREITOS HUMANOS: COMO O SISTEMA DO DIREITO ABSORVE COMPLEXIDADES E AS INCLUI NO ORDENAMENTO JURÍDICO
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O presente artigo busca após apresentação de caso concreto, relatar o conceito dos neurodireitos advindos da evolução da capacidade cientifica de identificação, leitura e comunicação das sinapses nervosas originarias do pensamento humano. Assim como construir a problematização da inclusão desses novos direitos como direitos humanos e seu reconhecimento e proteção por parte dos sistemas jurídicos. Assim como também demonstrar a relação destes com a teoria dos sistemas proposta por Niklas Luhmann e a caracterização do direito como um sistema autopoiético.
Palavras-chaves: Neurodireitos, Direitos Humanos, Autopoise, Comunicação.
Introdução
O cérebro humano possui pouco do seu funcionamento completamente conhecido pela ciência moderna. Seu mapeamento tem se tornado o objetivo não só de diversas pesquisas nos laboratórios universitários, com financiamentos estatais, mas também uma busca acelerada de grandes empresas de tecnologia que veem a ligação de seus aparelhos e máquinas diretamente ao cérebro humano como o próximo estágio da comunicação e relacionamentos. Quais serão os temos dessa ligação, os limites de atuação já estão traçados? O ser humano terá direitos atingidos com essa próxima fase tecnológica? O surgimento dos neurodireitos pretende fundamentar e promover essas garantias. Mas qual seriam esses direitos e como eles surgem? E como novas demandas socias são incluídas no cenário jurídico? É o que tenta responder, de forma breve e ainda muito inicial este artigo.
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