A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
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O presente artigo científico consiste na finalidade de debruçarmos sobre a real natureza da decisão que estabiliza a tutela de urgência, visto que esta decisão não forma coisa julgada, mas extingue o processo. Em que pese está disposto no art.
1.015, I do CPC/2015 que a decisão é interlocutória, emerge o conflito com o art. 316 do mesmo diploma legal, que dispõe que o processo será extinto somente por sentença. A pesquisa desenvolvida tem o intuito de apontar, no ordenamento jurídico, doutrina e jurisprudência, as questões relevantes sobre o tema proposto, com o fito de elucidar os efeitos da estabilização da tutela de urgência. Entende-se que o referido artigo tem como base científica e teórica, doutrinadores que versam sobre o tema, para alicerçar as vertentes, com opiniões pertinentes ao caso. Por fim, verifica-se que a pesquisa se utiliza do método bibliográfico de modo qualitativo.
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