TELETRABALHO E O DIREITO À DESCONEXÃO NO CENÁRIO BRASILEIRO
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O teletrabalho constitui uma modalidade de trabalho que se tornou viável pelo desenvolvimento da tecnologia de informação e da comunicação, atuando como mecanismo otimizador do relacionamento entre empegado e empregador, supressão de barreiras geográficas e redução de custos de produção, por conta do desempenho de atividades laborais fora da estrutura física tradicional do serviço. Nesse sentido, o presente estudo, teve como base a utilização e revisão bibliográfica e documental acerca do direito à desconexão do teletrabalho no cenário brasileiro, por meio de busca em bases de dados eletrônicas Google Acadêmico e Periódicos CAPES. Ainda, tem como objetivo analisar o direito à desconexão do trabalho para os empregados que realizam suas atividades na modalidade home office ou teletrabalho. Dessa forma, tendo em vista que o trabalhador possui o direito a descansar e desconectar totalmente do trabalho, a falta de acesso a esses momentos definidos de desconexão, como férias, feriados e fins de semana, denominado por alguns autores como “escravidão tecnológica”, podem ocasionar ao trabalhador sentimentos de exploração, insegurança ou ansiedade. Dessa maneira, vale ressaltar que a inobservância do direito à desconexão pode ser passível a uma indenização em danos morais, ditos com de natureza extrapatrimonial, ao obreiro, causando assim a responsabilidade deste dano ao empregador.
Palavras-chave: Teletrabalho. Desconexão. Tecnologias
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