Published June 6, 2023 | Version v1
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A MULTIPARENTALIDADE E O RECONHECIMENTO DA AFETIVIDADE COMO UM VALOR JURÍDICO NAS RELAÇÕES PARENTAIS

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O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a multiparentalidade e o reconhecimento do afeto como um valor jurídico. Para tanto, inicialmente, será abordado o conceito e evolução histórica de família, bem como do direito de família no que diz respeito às formas de constituir família e à igualdade entre os membros do núcleo familiar. Após, será tratado sobre a filiação socioafetiva, que se caracteriza pelo reconhecimento jurídico da paternidade ou da maternidade alicerçado no afeto, ainda que não haja vínculo de consanguinidade entre as pessoas. Posteriormente, sobre a multiparentalidade, fenômeno este que decorre da socioafetividade, uma vez que, também baseado no afeto, permite a filiação de uma pessoa por mais de um pai ou de uma mãe, ou seja, com a multiparentalidade é possível que uma pessoa tenha em seu registro dois pais ou duas mães, um decorrente do vínculo biológico, outro do afetivo. Por fim, o aludido artigo versará sobre as consequências jurídicas da multiparentalidade, qual seja os efeitos sucessórios e o direito de alimentos, tendo em vista a igualdade estabelecida, pela Constituição Federal, entre os filhos, sejam eles advindos do vínculo biológico ou não.    

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A MULTIPARENTALIDADE E O RECONHECIMENTO DA AFETIVIDADE COMO UM VALOR JURÍDICO NAS RELAÇÕES PARENTAIS¹ – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf