A (In) Constitucionalidade Intrínseca da Regressividade Tributária no Brasil
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A Constituição Federal em seu art. 1 expõe os fundamentos da República Federativa do Brasil, especificamente no inc. III em que relata sobre a erradicação da pobreza, a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais. Esse princípio é de eficácia reflexa, em que o Estado deve observar na produção de suas normas e políticas públicas. O cenário da sociedade brasileira é reconhecida pela persistente desigualdade social que tem base na concentração de renda e riquezas, discriminação racial e de gênero, falta de investimentos em saúde, educação e infraestrutura. Dados do World Inequality Lab3¹, isto é, Laboratório das Desigualdades Mun-
diais, analisando os anos de 2001 à 2021, apontam o Brasil entre os membros do G20 como sendo o segundo mais desigual do mundo, em que em torno de 59% da renda nacional total é concentrada nas mãos dos 10% mais ricos, os 50% mais pobres ganham uma renda cerca de 29 vezes menor do que os 10% mais ricos, e estes últimos detêm quase 80% do patrimônio privado do país. Além disso, os magnatas, representados pelo 1% mais abastado da população, controlando praticamente metade (48,9%) da riqueza nacional em 2021. Uma das causas mais determinantes para esses resultados é a carga tributária, que arrecada mais sobre o consumo do que sobre a renda e o patrimônio. O objetivo dessa pesquisa é responder: “O Sistema Tributário brasileiro está em conformidade com o fundamento constitucional de reduzir as desigualdades sociais e regionais no país?” A hipótese apresentada é que somente uma reforma tributária que reverta a injusta regressividade poderá alinhar o sistema tributário para que ele seja efetivamente constitucional. A pesquisa está baseada em estudos e teorias de órgãos e especialistas no assunto.
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