ABANDONO AFETIVO INVERSO E OS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO
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O presente artigo a abordar o abandono afetivo inverso e os reflexos no Direito Sucessório Brasileiro, é evidente que as pessoas idosas, são vulneráveis, razão da proteção constitucional e legislativa, sendo dever da família, sociedade e Estado proteger e assegurar os direitos fundamentais, como bem-estar, vida digna, saúde, convívio social, entre outros. Mas esse respaldo, não garante total proteção, pois as pessoas idosas estão constantemente sendo abandonados e desamparado, principalmente por aqueles que deveriam zelar por eles, os filhos. Assim, o objetivo geral é analisar a possibilidade da deserdação em razão do abandono afetivo inverso. O método de pesquisa utilizado no presente artigo foi o dedutivo, com pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que é possível a deserdação, nas situações de abandono afetivo inverso, se fundando na solidariedade familiar, afetividade e proteção integral da pessoa idosa, além do resguardo constitucional acerca da pessoa idosa, carente de atenção e discussão dentro do direito. Como resultados observou que a legislação brasileira não respalda a questão no ordenamento jurídico, mas existem projetos de lei em tramitação, possuindo muita relevância ao estudo.
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ABANDONO AFETIVO INVERSO E OS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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