A inconstitucionalidade da execução provisória da pena por condenação em primeira instância realizada pelo tribunal do júri
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O presente artigo tem por objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da norma contida na segunda parte do art. 492, I, “e”, da Lei nº 13.964/2019, na qual está firmada execução provisória da pena após a decisão condenatória no Tribunal do Júri para as penas iguais ou superiores a 15 (quinze) anos de reclusão. A problemática gira em torno da ofensa a direitos e garantias fundamentais sedimentados na Carta Magna e aos Tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, bem como da insegurança jurídica promovida pela alteração de entendimento sobre o tema pela Corte Suprema. A pesquisa foi desenvolvida na modalidade exploratória, com levamento bibliográfico e jurisprudencial. Ao final, busca-se verificar quais medidas podem ser adotadas para solucionar o problema da inconstitucionalidade na norma em apreço.
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