A silenciosa pandemia de estupro de vulneráveis no contexto de crise sanitária do covid-19 na realidade brasileira¹
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O presente trabalho tem como principal intuito demonstrar que o crime de estupro de vulnerável sempre esteve presente na sociedade brasileira, mas com a pandemia do Covid-19, o número de casos aumentou significativamente. Desta feita, o tema objetiva abordar a tipificação legal do delito de estupro de vulnerável no código penal brasileiro, apresentando aspectos históricos e jurisprudenciais, além de transportar a necessidade de se colocar no lugar das vítimas de violência sexual e alertar, sobretudo, à não colaboração com a omissão destes casos, que necessitam ser coibidos pela sociedade atual. É indubitável que vítimas violentadas são constantemente revitimizadas, seja ela causada pelo agente criminoso, pelos órgãos estatais ou população. Nessa esteira, é notório que as autoridades brasileiras são inúmeras vezes omissas, culminando em vítimas negligenciadas, pois, além de não possuírem forças para evitar o ato, são deixadas de lado, levando consigo um trauma eterno. Inicialmente, antes de discorrer sobre o crime de estupro de vulnerável e suas notificações durante a pandemia do coronavírus, faz-se necessária a apresentação do contexto histórico, a fim de evidenciar como o delito era tratado juridicamente desde os primórdios da civilização até os dias atuais.
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