Antecedentes criminais: a (des) necessidade da análise da pessoa na aplicação do Princípio da Insignifi cância
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O presente artigo tem como objetivo analisar os antecedentes criminais: a (des) necessidade da análise do Princípio da
Insignificância para o indivíduo reincidente que pratica um delito simples, tipificado no Código Penal, sem considerar a
tipicidade material dos fatos de ínfima expressividade em desfavor da vítima, bem como sua reincidência perante o mesmo
delito ou outro diferente, onde tal ato não geraria um dano patrimonial exagerado ou de alta relevância ante a sociedade.
Insta salientar, que o princípio supramencionado aplicado aos casos de pessoas com “ficha suja” seja amparado pelo sistema
judiciário, além de impor limites às demandas desnecessárias e, sendo estas evitadas, pela não aplicabilidade da pena,
consequentemente gerando um resultado positivo dentro das prisões/presídios. Assim, depreende-se que de acordo com
a doutrina e com o STF, para que haja aplicação do Princípio da Insignificância no caso concreto em favor ao acusado,
seriam necessárias quatro condições, sendo elas, a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade
social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade desta ação e a inexpressividade da lesãoprovocada. Por fim, para realizar
a presente pesquisa, foi utilizado como método de pesquisa, o método bibliográfico descritivo, com o intuito de analisar
as principais contribuições teóricas acerca do tema, utilizando-se de instrumentos que tratam da temática abordada, tais
como: Livros, Jornais, Jurisprudências, artigos e monografia.
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ED. 1 - V 2 JANEIRO - JULHO 2022 (1) (2).pdf
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