Por uma compreensão da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda afinada ao pensamento integral do autor: da definição à aplicação do direito
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- 1. Mestra em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Graduada em Direito pela PUC-Campinas. Administradora da página @direitocivilporelas.
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Pontes de Miranda é um dos grandes expoentes do direito brasileiro e um dos juristas nacionais mais citados. Apesar disso, não se pode afirmar ser compreendido em toda sua complexidade. O presente artigo objetiva contribuir com a disseminação do pensamento de Pontes e combater a tendência de ser muito citado e pouco conhecido. Mais especificamente, pretende demonstrar como a aplicação da teoria interpretativa de Pontes de Miranda, dita Teoria do Fato Jurídico, de modo desintegrado de suas formulações de Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito acaba por desvirtuar o pensamento do autor e descaracterizá-lo. Em suma, o que se pretende é propor uma leitura da teoria interpretativa pontesiano afinada com uma compreensão global de seu pensamento.
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