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Published September 30, 2021 | Version v1
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Por uma compreensão da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda afinada ao pensamento integral do autor: da definição à aplicação do direito

  • 1. Mestra em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Graduada em Direito pela PUC-Campinas. Administradora da página @direitocivilporelas.

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Pontes de Miranda é um dos grandes expoentes do direito brasileiro e um dos juristas nacionais mais citados. Apesar disso, não se pode afirmar ser compreendido em toda sua complexidade. O presente artigo objetiva contribuir com a disseminação do pensamento de Pontes e combater a tendência de ser muito citado e pouco conhecido. Mais especificamente, pretende demonstrar como a aplicação da teoria interpretativa de Pontes de Miranda, dita Teoria do Fato Jurídico, de modo desintegrado de suas formulações de Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito acaba por desvirtuar o pensamento do autor e descaracterizá-lo. Em suma, o que se pretende é propor uma leitura da teoria interpretativa pontesiano afinada com uma compreensão global de seu pensamento.

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Published in: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/241

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