ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS À LUZ DO SISTEMA ACUSATÓRIO
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Em um contexto político bastante agitado nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tornou-se alvo de constantes ataques através das mídias digitais. Como resposta, em 2019 o Ministro Dias Toffoli instaurou inquérito 4.781, popularmente conhecido como Inquérito das fake news, obtendo como finalidade investigar e apurar notícias falsas, ameaças e infrações revestidas de calúnia, difamação e injúria cometidas, através das mídias digitais, contra os membros do STF e os seus respectivos familiares. Diante desses fatos, questiona-se: o Inquérito das fake news se enquadra nos valores constitucionais norteadores do processo penal em uma perspectiva do sistema acusatório? Para responder esta pergunta foram utilizados pesquisas bibliográficas e documental, bem como a análise de julgados do STF. Ao final, a pesquisa demonstra que o inquérito 4.781 é inconstitucional, uma vez que viola o princípio básico da separação das funções de investigar, acusar e julgar, ferindo, dessa maneira, a sistemática constitucional acusatória.
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ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS À LUZ DO SISTEMA ACUSATÓRIO¹ – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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