RESPONSABILIDADE PENAL NA ESFERA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
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A responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pelo delito que cabe ao agente imputável, onde o referido agente ao descumprir lei expressa, será submetido a uma pena. Na esfera do Direito do Consumidor, no qual é defendido as relações de consumo e os interesses do consumidor, é necessário verificar a consequência do delito causado pelo não cumprimento nas relações de consumo anunciadas. As infrações penais que se relacionam com o Direito do Consumidor estão expressas a partir do Artigo 63 ao Artigo 74 do Código do Consumidor, além de estarem presentes em leis especiais que também irão ser analisadas. O objetivo é expor com maior clareza os direitos e deveres do consumidor, mostrando o resultado do descumprimento da lei, além de buscar esclarecer para a parte ativa da relação, quais são esses direitos e deveres mencionados, para que possa ser exercida a sua garantia de consumo. O método utilizado será o bibliográfico, em que a pesquisa será com base em estudos de professores/autores da área.
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RESPONSABILIDADE PENAL NA ESFERA DO DIREITO DO CONSUMIDOR – ISSN 1678-0817.pdf
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