HERANÇA DIGITAL: O DIREITO SUCESSORIO DOS BENS VIRTUAIS
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O presente artigo tem como análise temática “Herança Digital: O direito Sucessório dos Bens Digitais”. Com o avanço da tecnologia tornou-se comum todos terem uma vida digital. Ora, o tema trata da sucessão dos bens virtuais que integram o patrimônio, a qual ainda não possui legislação própria para ser tratada no nosso ordenamento jurídico pátrio. Deste modo, veremos que a herança digital trata-se de bens ou direitos utilizados, publicados ou guardados nas redes sociais, que poderá ser transmitido aos sucessores. O objetivo principal é destacar para quem são deixados os patrimônios digitais após o falecimento do de cujus.
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HERANÇA DIGITAL_ O DIREITO SUCESSORIO DOS BENS VIRTUAIS – ISSN 1678-0817.pdf
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