GUIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA: Orientações para administração pública federal: direta, autárquica e fundacional
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Este Guia Prático para Implementação de Programas de Integridade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional é um passo a passo voltado para organizações públicas que deverão cumprir as determinações do normativo, elaborado segundo o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.203/2017, de 22 de novembro de 2017. Em seu art. 19, o Decreto nº 9.203 estabelece que os órgãos e entidades públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturados nos seguintes eixos: I - comprometimento e apoio da alta administração; II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade; III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade O normativo estabelece orientações para que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos de estruturação, execução e monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. O documento trata de três fases, as duas primeiras mais diretamente relacionadas à estruturação dos programas de integridade e a terceira à sua execução e monitoramento, a qual se desdobra em uma quarta fase relativa à expansão do programa. Para estruturação do programa de integridade, a primeira medida será a designação de uma Unidade de Gestão da Integridade, tema abordado no capítulo 2 deste Guia. Em seguida, o órgão/entidade deverá aprovar seu Plano de Integridade, sobre o qual tratará o capítulo 3. Tal fase será composta por três etapas, cada qual discutida em 5 um tópico: o levantamento da situação das unidades de integridade e, caso necessário, o estabelecimento de medidas para sua criação ou fortalecimento; o levantamento de riscos para a integridade e o estabelecimento de medidas de tratamento; e a elaboração e aprovação do Plano de Integridade. Sugerimos que seja realizada uma leitura em sequência de todos os passos apresentados neste Guia, assim como a utilização dos modelos propostos para cada fase prevista no normativo. É possível a modificação do disposto nos modelos apresentados de modo a adaptar as sugestões de redação para cada contexto organizacional, contanto que o resultado final de cada etapa esteja minimamente de acordo com o normativo CGU. Ao final do Guia, apresentaremos algumas referências nacionais e internacionais para que as organizações possam obter mais informações, assim como os contatos para eventuais dúvidas.
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