A PROMOÇÃO DA ÁGUA COMO REQUISITO DE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS NO ESTADO DA PARAÍBA: ANÁLISE A PARTIR DA JUSTIÇA SOCIAL DE MICHAEL WALZER E DO BEM COMUM DE ROBERT DAHL
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Indubitavelmente, a água é essencial à vida e a todo processo produtivo; consiste em um direito humano universal e sua escassez está diretamente relacionada à pobreza, ao desenvolvimento econômico e social e à justiça social, sendo assim imprescindível a utilização de instrumentos destinados à sua promoção. A promoção da água, que consiste na recuperação e preservação de rios, no reuso industrial de água, na identificação, catalogação, recuperação e preservação de nascentes, dentre outras ações, é um mecanismo eficiente na produção e conservação da água e, por conseguinte, na oferta de água. Essa promoção é uma necessidade ainda mais latente em localidade de ocorrência de seca, pois nela se padece dos efeitos diversificados da escassez de água ao longo dos tempos, como ocorre no Estado da Paraíba.
Por outro lado, os incentivos fiscais são instrumentos de política pública largamente utilizados no Brasil e no mundo para indução de comportamentos desejados pelo Estado. Por implicarem renúncia de receita, estão umbilicalmente ligados ao custeio das necessidades públicas. Em razão disso, nos termos da Constituição de 1988 (arts. 3º, III e IV; 151, I e 170, VII), eles devem ser concedidos em estrito atendimento ao interesse público, objetivando-se a justiça social, o desenvolvimento econômico e social, o combate à pobreza e à correção das desigualdades regionais e, assim, serem instrumentos de justiça social.
A justiça social e o bem comum, por sua vez, respectivamente, nas teorias de Michael Walzer, na obra Esferas da Justiça, e de Robert Dahl, na obra A Democracia e seus Críticos, têm abordagem relacionada à imprescindibilidade de garantia de bens essenciais, como a água, como atributo do Estado, a ser realizado pelos mecanismos democráticos e legais. Contudo, não foram localizados estudos em que, abordando-se a temática da promoção da água, a relacionasse à teoria desses autores, tampouco que correlacionasse, de forma aplicada, a promoção da água a condicionantes de incentivos fiscais.
Desse modo, no presente estudo, objetiva-se desenvolver uma análise correlacionada e aplicada da promoção da água e dos incentivos fiscais, com esteio na concepção de justiça social de Michael Walzer e do bem comum de Robert Dahl, a partir da verificação das condicionantes da promoção da água nas normas concessivas de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no Estado da Paraíba, Brasil, utilizando-se a estratégia metodológica da pesquisa teórica e documental, a partir do procedimento de análise de conteúdo e das abordagens descritiva e comparativa.
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