A ALIENAÇÃO PARENTAL NO CONTEXTO DA DISPUTA DE GUARDA EM FACE DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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O presente artigo, têm por objetivo discutir acerca da Alienação Parental, e se a Lei nº 12.318/2010, é utilizada como uma ferramenta de escape por agressores e abusadores, corroborando para que ocorra a violência doméstica contra a mulher, e, como consequência, provocando a disputa de guarda entre os cônjuges; ainda, é importante destacar a necessidade de examinar os fatos de cada caso, principalmente no que diz respeito a violência contra a figura feminina e sua prole. Desse modo, sob aspectos doutrinários e pesquisas bibliográficas, buscou-se fazer uma análise aprofundada acerca da historicidade da Alienação Parental e o contexto do seu surgimento, bem como sua inserção como norma dentro do ordenamento jurídico e a relação desse instituto sob a perspectiva nos casos envolvendo violência e a guarda. Portanto, para enriquecer o estudo acerca da temática proposta foram realizadas pesquisas de cunho bibliográfico narrativo, valendo-se da abordagem metodológica do tipo dedutivo, em que, analisará o descompasso da Lei n° 12.318/2010 com os princípios constitucionais adequados, aferindo se, os direitos e garantias fundamentais da mulher e seus filhos estão sendo respeitados, ainda que, tal instituto tenha a finalidade de diminuir a convivência do menor com o genitor alienador.
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A ALIENAÇÃO PARENTAL NO CONTEXTO DA DISPUTA DE GUARDA EM FACE DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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