DIREITO PENAL DO INIMIGO E SELETIVIDADE PENAL CONSTRUÇÃO DE SUJEITOS PUNÍVEIS E RACIONALIDADES PUNITIVAS
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A articulação entre Direito Penal do Inimigo e seletividade penal torna-se especialmente visível nas políticas de drogas, no populismo penal, na criminalização da periferia e no encarceramento em massa. Simões et al. (2023) demonstram que a política criminal antidrogas se tornou uma das principais engrenagens de captura penal da população periférica, sobretudo quando a distinção entre usuário e traficante depende de critérios vagos e permeáveis a estereótipos sociais. Szalay (2022) mostra como a Lei n.º 11.343/06 abre margem para processos seletivos de criminalização primária e secundária, enquanto Marins e Horita (2022) indicam que a subjetividade na tipificação da conduta favorece decisões baseadas em território, condição social, aparência e antecedentes. Rocha e Pendiuk (2023) reforçam que o estigma das drogas converte determinados corpos em sinais antecipados de perigo. A criminalização da periferia também se expressa na repressão de modos de vida, linguagens e manifestações culturais marginalizadas, como analisam Da Silva (2024) e Dantas (2021), ao tratarem da cultura periférica como objeto de controle penal. Vieira da Silva Filho e Perin da Paz (2023), a partir de “O Caso da Bicicleta”, revelam como episódios aparentemente individuais expõem as bases estruturais da seletividade, enquanto Reis, Felix e Iannuzzi (2026) ampliam a discussão ao situar a seletividade no contexto amazônico, atravessado por desigualdades territoriais, raciais e institucionais. Por fim, De Castro, Santos e Lopes (2023) contribuem para repensar a culpabilidade penal a partir da vulnerabilidade, demonstrando que a responsabilização criminal não pode ignorar a exposição diferencial dos sujeitos ao poder punitivo. Assim, este capítulo tem como objetivo analisar a confluência entre o Direito Penal do Inimigo e a seletividade penal na estruturação do sistema de justiça criminal brasileiro, identificando como essas racionalidades operam conjuntamente na definição e punição de sujeitos eleitos como inimigos pelo Estado.
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