Zonas de Arraste: um novo parâmetro para o planejamento territorial em cidades suscetíveis a inundações extremas. Definição conceitual, fundamentos e aplicação no Vale do Taquari (RS)
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Resumo: Esta Nota Técnica formaliza o conceito de Zonas de Arraste (ZA), categoria analítica desenvolvida pela equipe de Planejamento Territorial da Universidade do Vale do Taquari (Univates) no contexto dos trabalhos técnicos elaborados para os municípios atingidos pelas cheias extremas de setembro e novembro de 2023 e maio de 2024 no Vale do Taquari (RS). As ZA delimitam, dentro da mancha de inundação, áreas em que a combinação da morfologia fluvial, profundidade e velocidade do escoamento gera energia hidráulica suficiente para causar erosão severa, destruição estrutural, remoção de edificações e vegetação, fragmentação da paisagem e perda de vidas. Sua ocorrência resulta da convergência de fatores morfológicos e hidrológicos (como elevada amplitude altimétrica da bacia, geometria meândrica e afunilamentos da calha fluvial), e tem ocorrência predominante nas margens erosivas de meandros e nas zonas de passagem de fluxo durante inundações de grande magnitude ou de resposta rápida a chuvas intensas. Os eventos extremos de 2023 e 2024 na Bacia Hidrográfica Taquari-Antas constituem o contexto de primeira aplicação sistemática do conceito; em particular, a cheia de 02 de maio de 2024, que atingiu a cota de 33,67 m em Lajeado, configurando o evento hidrológico mais grave já registrado no sul do Brasil (Collischonn et al., 2025). O quadro metodológico de delimitação das ZA considera as condições geomorfológicas de ocorrência, princípios físicos da energia hidráulica como profundidade × velocidade e índice de perigo. Frente às anomalias e às mudanças climáticas, recomenda-se o diagnóstico e a integração das ZA aos planos diretores municipais, à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), aos instrumentos cartográficos oficiais e às políticas de uso e ocupação do solo, com prioridade para medidas não estruturais, em especial a desocupação permanente das áreas de maior perigo.
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- Issued
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2026-06-24