SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS EM PRESÍDIOS DO NORDESTE BRASILEIRO
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O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar de que maneira a superlotação carcerária contribui para a produção e a intensificação de violações de direitos humanos nos presídios do Nordeste brasileiro, considerando suas determinações históricas, institucionais, territoriais, sanitárias e administrativas. A formulação desse objetivo parte da compreensão de que o cárcere não pode ser interpretado apenas como local de cumprimento da pena, mas como instituição atravessada por relações sociais, decisões estatais, práticas seletivas e condições materiais que definem concretamente o alcance dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Ao tomar a superlotação como categoria analítica, o estudo busca examinar não somente sua dimensão quantitativa, mas sua capacidade de reordenar o cotidiano prisional, comprometer a dignidade humana, fragilizar a integridade física, intensificar o sofrimento mental, limitar o acesso à água, à alimentação, à saúde, à higiene, à educação e ao trabalho, além de ampliar a vulnerabilidade à violência institucional e interpessoal. Nesse sentido, o objetivo geral articula o plano jurídico dos direitos humanos ao plano empírico da execução penal, recusando a separação artificial entre norma e realidade, pois a violação não se encontra apenas na ausência formal de garantias, mas na impossibilidade concreta de exercê-las em unidades saturadas e materialmente degradadas.
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