Published May 30, 2026 | Version v1

Alienação de Quinhão Hereditário em Sede de IRS - Tipicidade Fechada, Autonomia Qualificativa e a Reafirmação Jurisprudencial dos Limites da Incidência

  • 1. Ordem dos Contabilistas Certificados
  • 2. Ordem dos Advogados

Description

O presente estudo, desenvolvido por Bruno Pinheiro Nadais (Advogado) e Rui
Nobre Pinheiro (Contabilista Certificado), analisa de forma detalhada a não tributação da
alienação onerosa de quinhão hereditário em sede de IRS.
A investigação fundamenta-se no artigo 10.º do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e no princípio da legalidade tributária,
consagrado no artigo 103.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP),
enfatizando a necessidade de correspondência literal entre facto jurídico e tipificação
legal.
O estudo demonstra que a transmissão de quota ideal em herança indivisa não
configura mais-valia imobiliária, dada a ausência de previsão legal expressa, posição
agora consolidada pelo Acórdão Uniformizador n.º 7/2025 do Supremo Tribunal
Administrativo (STA).
Avalia-se também a tentativa de reconstrução administrativa do facto tributário,
evidenciando a fragilidade de abordagens substantivistas e reafirmando a tipicidade
fechada e a proibição de analogia in malam partem como instrumentos essenciais de
proteção da segurança jurídica e da previsibilidade fiscal.
Este trabalho oferece uma análise rigorosa, sistemática e juridicamente
consistente, esclarecendo definitivamente uma questão que, embora evidente,
permanecia sujeita a interpretações divergentes, reforçando os parâmetros legais e
jurisprudenciais aplicáveis à gestão de transmissões hereditárias.

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A Alienação de Quinhão Hereditário em Sede de IRS.pdf

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