IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA OS TEMPLOS RELIGIOSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA: TERCEIRO SETOR A SERVIÇO DO ESTADO
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A Constituição Federal Brasileira eleva a status de direitos humanos o direito à liberdade de culto. Para contemplar este direito, beneficia os templos religiosos de qualquer culto com a imunidade tributária. O Estado realiza a renúncia fiscal dos tributos que deveriam ser pagos pelas Igrejas. Estas fazem parte do terceiro setor da economia, também conhecido como sociedade civil, que não possui fins lucrativos, não integra o mercado e não é órgão público. Chama a atenção de muitos pesquisadores a expansão das igrejas protestantes e pentecostais no Brasil, o maior país protestante da América Latina, apresentando novos sujeitos sociopolíticos e culturais, transformando o Terceiro Setor em uma das principais associações e organizações da sociedade civil voltadas para ações coletivas que atuam em função de problemas sociais de forma voluntária. Neste cenário, o Estado entrega às Igrejas o seu importante papel social. Desta forma, a sociedade civil trabalha de forma ativa e direta no combate aos problemas sociais, mas não sabe se é para o projeto político neoliberal ou para o projeto político democratizante. Difícil identificar para quem é o trabalho devido à crise discursiva implantada por ambos os projetos. Estabelecendo-se a relação de Estado contratante e sociedade civil prestadora de serviços.
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v.6, n.4, 2026-302-318.pdf
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