RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
Authors/Creators
Description
Com fins didáticos, a responsabilidade civil objetiva do agente presume-se culpa, pois, embora tivesse a previsibilidade de um resultado danoso, negligenciou um dever de cuidado capaz de evitar o incremento do risco de ocorrência do dano. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça exarou, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.374.284, o Recurso Especial nº 1.373.788/SP que a responsabilidade em matéria ambiental, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral. Nesse sentido, o nexo de causalidade é o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato ilícito, sendo descabida a invocação, pelo agente ensejador do dano, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar. Note-se, portanto, que embora na teoria do risco integral não seja admissível as excludentes de responsabilidade civil de natureza subjetiva. O STJ no AgRg no REsp nº 1.210.071/RS exarou que se faz necessário a efetiva
demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
Files
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL.pdf
Files
(244.2 kB)
| Name | Size | Download all |
|---|---|---|
|
md5:20298d3f722274e61bb1fd401824e88d
|
244.2 kB | Preview Download |