AFETO NÃO BASTA? A RESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA À MULTIPARENTALIDADE
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A multiparentalidade representa uma das transformações mais relevantes do Direito de
Família contemporâneo, refletindo a pluralidade de arranjos familiares e a valorização do
afeto como fundamento jurídico. Apesar de seu reconhecimento pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que asseguram igualdade de direitos entre
vínculos biológicos e socioafetivos, o Direito Previdenciário ainda não incorporou
plenamente essa realidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao adotar postura
restritiva, frequentemente exige reconhecimento judicial da filiação socioafetiva para fins de
concessão de benefícios, o que gera insegurança jurídica, morosidade e excessiva
judicialização. A pesquisa, de natureza qualitativa, utiliza o método dedutivo e análise
bibliográfica e documental para examinar a atuação do INSS diante da multiparentalidade,
investigando lacunas legais, posicionamentos jurisprudenciais e desafios administrativos.
Conclui-se que a ausência de regulamentação específica na Lei nº 8.213/91 limita a
efetividade dos direitos previdenciários, impondo barreiras desproporcionais a famílias
multiparentais. Propõem-se alterações legislativas, como a inclusão expressa da filiação
socioafetiva no rol de dependentes, e medidas administrativas, como a criação de
procedimentos simplificados e capacitação de servidores. A efetiva inclusão dessas famílias
no sistema previdenciário constitui imperativo de justiça social, garantindo a concretização
dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre os filhos.
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2025-11