As súmulas no STF e no STJ: uma análise do presente
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O artigo examina o papel contemporâneo das súmulas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, sob a perspectiva da gestão processual e da eficiência institucional. Parte-se da constatação de que o STF não edita súmulas simples desde 2003 e tem reduzido significativamente a edição de súmulas vinculantes, sobretudo após a consolidação da sistemática da repercussão geral introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Com base em dados estatísticos oficiais, o autor demonstra que a repercussão geral funcionou como mecanismo eficaz de contenção do fluxo recursal, contribuindo para a expressiva redução do acervo do STF nas últimas duas décadas. Em contraste, o STJ, embora tenha adotado a técnica dos recursos repetitivos, manteve a edição regular de súmulas, inclusive após a Lei nº 11.672/2008, sem alcançar redução equivalente em seu volume processual, que segue em crescimento. A análise comparativa evidencia que a súmula simples perdeu centralidade como instrumento de racionalização processual no STF, ao passo que permanece relevante no STJ. Conclui-se que diferentes estratégias institucionais produziram resultados distintos na gestão do congestionamento judicial, revelando impactos estruturais das técnicas de precedentes no sistema recursal brasileiro.
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