A novação operada no plano de recuperação judicial e as garantias reais do crédito segundo o STJ: um bom exemplo de estabilização da jurisprudência
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O artigo examina a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da extensão da novação operada com a aprovação do plano de recuperação judicial às garantias reais e fidejussórias dos créditos, destacando-a como exemplo de estabilização institucional da jurisprudência. Parte-se da controvérsia instaurada entre a Terceira e a Quarta Turmas de Direito Privado quanto à possibilidade de supressão ou modificação das garantias por deliberação da assembleia geral de credores. A divergência foi solucionada pela Segunda Seção no julgamento conjunto dos REsps n. 1.885.536/MT e 1.794.209/SP, que fixou a tese de que a novação não atinge automaticamente as garantias, exigindo anuência expressa do credor para sua supressão ou substituição, bem como restringindo a extensão aos coobrigados aos credores que aprovaram o plano sem ressalvas. O estudo analisa os fundamentos adotados, a tensão entre preservação da empresa e proteção do crédito e a superação (overruling) de entendimentos anteriores. Conclui-se que a observância do precedente pela Quarta Turma, em momento posterior, revela amadurecimento institucional, reforça a cultura de precedentes no direito brasileiro e contribui para maior coerência, previsibilidade e segurança jurídica na aplicação da Lei n. 11.101/2005.
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