Por que os Legislativos também precisam avaliar as leis que produzem?
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O artigo examina a relevância da avaliação de políticas públicas pelo próprio Poder Legislativo, com foco na experiência do Senado Federal a partir do art. 96-B do Regimento Interno. Parte-se da premissa de que a função legislativa não se exaure na produção normativa, sendo imprescindível aferir os efeitos concretos das leis, seus custos e consequências. Sustenta-se que não há monopólio institucional da avaliação, a qual pode ser conduzida por múltiplos órgãos, inclusive pelo Legislativo, sem prejuízo da atuação do Executivo, de tribunais de contas ou de instituições independentes. Descreve-se o arranjo procedimental adotado no Senado, que atribui às comissões permanentes a seleção anual de políticas a serem avaliadas, com elaboração de plano de trabalho, realização de audiências e apresentação de relatório final com recomendações. Embora o panorama revele adesão significativa e número expressivo de políticas selecionadas, identificam-se desafios, como a baixa padronização dos relatórios e a limitada informação sobre o cumprimento das recomendações. Conclui-se que a avaliação legislativa possui natureza tecnopolítica, combinando funções fiscalizatória e legislativa, e deve ser estruturada de modo a promover aprendizagem institucional, qualificação do debate democrático e aprimoramento contínuo das políticas públicas.
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