A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto nº 12.686)
Authors/Creators
- 1. Secretaria Municipal de Educação de Ji-Paraná
Description
A apresentação elaborada pela Gerente de Educação Especial: Camila Camargo Senhorinho Santos Denny Brown, em uma formação continuada para professoras e professores do Atendimento Educacional Especializado das instituições de ensino municipal de Ji-Paraná/RO.
Detalha a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), instituída pelo Decreto nº 12.686 (outubro de 2025) e alterada pelo Decreto nº 12.773 (dezembro de 2025). Esta nova política revoga integralmente o Decreto nº 7.611/2011.
Os principais pontos de interesse na apresentação são:
1. Objetivos e Público-Alvo
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Objetivos : Garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e etapas, com foco na aprendizagem ao longo da vida e no combate ao capacitismo.
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Público : Estudantes com deficiência (impedimentos de longo prazo), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação.
2. O Estudo de Caso como Motor da Inclusão
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é central nesta política, baseando-se no Estudo de Caso para identificar as necessidades do aluno.
- Não depende de laudo : A oferta do AEE não está condicionada a diagnóstico ou laudo médico.
- Etapas Obrigatórias : Identificação inicial, análise do contexto (barreiras físicas e pedagógicas), mapeamento de potencialidades e definição de estratégias.
- Participação : Envolvimento obrigatório da família e do estudante.
3. Planejamento Estratégico (PAEE e PEI)
O resultado do estudo de caso fundamenta dois documentos obrigatórios de natureza pedagógica:
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PAEE : Plano de Atendimento Educacional Especializado.
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PEI : Plano Educacional Individualizado.
4. Requisitos para Profissionais
Houve um aumento na exigência de carga horária para formação continuada:
- Professor de AEE: Exige licenciatura e formação continuada específica de, no mínimo, 360 horas.
- Profissional de Apoio Escolar: Exige nível médio e formação específica de, no mínimo, 180 horas. A necessidade deste profissional é avaliada via estudo de caso, independentemente de laudo.
5. Governança e Financiamento
A política institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RNEEI) e estabelece diretrizes para o financiamento e apoio federal (Artigos 16 a 19A).
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Dates
- Issued
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2026-02-13