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As capitanias e as sesmarias na formação jurídica e cultural do Brasil

  • 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO BR

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Desde a célebre Carta a El Rey D. Manuel sobre o achamento do Brasil, escrita em Porto Seguro no dia 01 de maio de 1500, por Pero Vaz de Caminha, iniciou-se a ocupação portuguesa das terras descobertas e, por todos os ângulos pelos quais se possa examinar a matéria, em qualquer um deles aparecerá, de forma imponente, as sesmarias. Sesmar é dividir terras e o resultado dessa divisão é uma sesma e, se lida a palavra sesmar ao contrário, como aliás são escritos os textos orientais, ou seja, da direita para a esquerda, resulta no nome do Faraó Ramsés. No Brasil, as sesmarias produziram efeitos longevos e visíveis na atualidade, pois a proteção constitucional da propriedade privada atual é uma das suas consequências, e não é exagero prognosticar que aqueles efeitos, especialmente a ocupação do território, acompanharão a existência perene do País, pois são consequências da estrutura consolidada pelo passado, e qualquer que seja a interpretação dada, haverá escoramento nas sesmarias como colunas
de sua sustentação.

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