A AÇÃO POPULAR COMO INSTRUMENTO DE DEFESA JUDICIAL DO MEIO AMBIENTE
Authors/Creators
- 1. Agência de Gestão e Inovação Tecnológica/ Ex´ército Brasileiro
Description
A ação popular é um instrumento, previsto na Constituição e na Lei nº 4.717, de 1965, que pode ser utilizado pelo cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Tal ação existe no direito brasileiro desde a Constituição de 1824. No entanto, a proteção ao meio ambiente, via ação popular, foi introduzida no direito constitucional apenas na Carta Magna de 1988. Apesar de a ação popular tradicional e a ação popular ambiental possuírem o mesmo nome, devem ser observadas características e especificidades de cada uma, visto que o meio ambiente, por ser considerado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações, tem uma proteção muito maior que aquela conferida ao patrimônio público.
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A AÇÃO POPULAR COMO INSTRUMENTO DE DEFESA JUDICIAL DO MEIO AMBIENTE - Com autoria.pdf
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