Da (in)aplicabilidade do art. 3º, VI e VII da política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio no município de Jaraguá do Sul/SC de 2019 a 2023
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A automutilação e o suicídio afetam milhões de pessoas, e frente à caracterização como problemáticas de saúde pública, não se deve olvidar que é crucial que se apliquem efetivamente políticas públicas para enfrentá-las. Diante disso, formulou-se o problema: é possível observar, no município de Jaraguá do Sul, localizado no estado de Santa Catarina, nos anos de 2019 a 2023, a aplicabilidade do art. 3º, VI e VII da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio? Foi levantada a hipótese de que, devido à falta de divulgação e implementação consistente de programas preventivos no município, há uma lacuna entre as diretrizes nacionais e as práticas locais, resultando na inaplicabilidade da política pública. O presente artigo utilizou como método científico o hipotético-dedutivo e como método de procedimento o monográfico; para coleta de dados, recorreu-se à pesquisa bibliográfica e documental, a qual abarcou a coleta de documentos junto à prefeitura de Jaraguá do Sul e o levantamento do índice de suicídios registrados no município de 2019 a 2022. Inicialmente, foi apresentado um panorama da automutilação e do suicídio, com estatísticas e conceitos que destacam sua natureza social e multifatorial. Em seguida, discutiu-se a emergência de políticas públicas, enfatizando o direito à vida e à saúde, culminando na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Por fim, analisou-se a relação entre a formalização dessa política e sua aplicação no município de Jaraguá do Sul entre 2019 e 2023. Como conclusão do presente estudo científico, a hipótese foi parcialmente confirmada.
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