Published December 17, 2025
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O pós-funcionalismo penal
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O artigo discute como a teoria penal moderna mantém raízes dogmáticas que vinculam o conceito de crime à função política da pena, destacando a centralidade do poder de punir como elemento estruturante do Direito Penal. Argumenta-se que o funcionalismo, ao priorizar os fins da pena, limita a compreensão do crime como fenômeno social e político. Propõe-se o pós-funcionalismo como abordagem que resgata a força originária da nomeação do crime, independente da pena, enfatizando seu caráter simbólico, segregador e denunciador.
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Boletim 398 [digital] - 6-8 - Conceição.pdf
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