Crítica da etnofilosofia jurídica: limites da filosofia domesticada pelos juristas
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O artigo realiza uma crítica daquilo que denomina etnofilosofia jurídica: a filosofia do direito produzida por juristas, voltada sobretudo a espelhar e racionalizar o habitus do campo jurídico, em vez de exercer uma função propriamente crítica. Partindo da tensão entre a autoimagem dos juristas e o olhar externo das ciências sociais e da filosofia, o texto analisa a ideologia de autonomia do direito à luz de Bourdieu (campo, habitus, "ideologia da independência do corpo judiciário") e de Warat (senso comum teórico dos juristas), mostrando de que modo o discurso jurídico formula uma filosofia domesticada do direito, que naturaliza a perspectiva interna e deixa de funcionar como instância crítica dos repertórios conceituais utilizados na prática. Em seguida, discute a metadogmática kelseniana e a paradoxal recepção da Teoria Pura do Direito pela comunidade jurídica, para esclarecer as relações entre teoria e filosofia do direito. A partir do debate sobre etnofilosofia em Kwame Appiah e da distinção entre antropologia e filosofia, o artigo sustenta que descrever regimes categoriais jurídicos não basta para constituir filosofia do direito. Por fim, em diálogo com Rorty, propõe compreender a filosofia do direito como política dos repertórios categoriais: uma prática reflexiva que não se limita a registrar os conceitos da cultura jurídica, mas os submete a exame crítico, inclusive quando esse exame ameaça a própria posição dos filósofos do direito no interior do campo.
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