O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada
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O constitucionalismo conduz à paradoxal admissão de uma soberania popular que precisa ser absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e ao mesmo tempo limitada (para respeitar a validade da constituição). Esse paradoxo da soberania limitada tem sido evidenciado por pensadores políticos e jurídicos ao longo da última década, e o poder constituinte é uma das principais categorias a partir das quais o constitucionalismo enfrenta essa questão. O presente artigo trata das relações existentes entre o poder constituinte e o paradoxo democrático, e para isso (1) realiza uma investigação arqueológica acerca de como foi possível que a teoria política desenvolvesse essa construção paradoxal, (2) explica o modo como a teoria política elaborou a noção de poder constituinte para enfrentar algumas decorrências desse paradoxo, (3) mostra como essa categoria foi incorporada pelo constitucionalismo liberal e faz uma análise da teoria liberal do poder constituinte, bem como (4) mostra como as críticas democráticas contemporâneas dessa categoria conduzem a uma identificação entre poder constituinte e soberania popular.
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