Published October 14, 2025 | Version v1

MERCOSUL SOCIAL: TRABALHO E EMPREGO NO ESTATUTO DA CIDADANIA

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Quais normativas foram acordadas regionalmente pelo Estatuto da Cidadania do Mercosul (ECM) no tocante ao trabalho e ao emprego? O Mercosul, originalmente formado para fomentar a integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi paulatinamente abrindo sua agenda para o âmbito social, formando em 2010, o Estatuto da Cidadania, por meio da Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) n° 64/10. Com dez eixos temáticos, o bloco projetou a formação progressiva de uma cidadania regional, expandindo direitos, tradicionalmente atribuídos ao ordenamento jurídico interno dos Estados, para o âmbito regional, por meio do Direito da Integração. Desta feita, esse estudo almeja analisar o eixo trabalho e emprego do ECM, considerando sua dupla relevância, tanto para a conformação de uma cidadania mercosulina como para aprofundar a integração econômica por meio da mobilidade do trabalhador migrante. Esse estudo possui abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivos exploratórios e descritivos, utilizando procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental. Na análise, foram identificadas cinco normas, dentre as quais todas estão em vigor. São regramentos de direito derivado, oriundos de decisões e resoluções de órgãos do Mercosul, cuja preocupação envolve prioritariamente o respeito aos direitos humanos, além do planejamento prospectivo para a livre circulação de trabalhadores dentro do bloco.

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REER+-+MERCOSUL+SOCIAL_+TRABALHO+E+EMPREGO+-+com+autoria.pdf

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